Regulamento

Constituição do

COLÉGIO ELEITORAL

para a eleição

do

PRESIDENTE DO INSTITUTO


 

CONSTITUIÇÃO

 

Nos termos do n.º 2 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, o Colégio Eleitoral é constituído, nomeadamente, por:

a) 40 docentes do IPB;

b) 30 alunos do IPB;

c) 10 funcionários do IPB;

........

A eleição dos membros descritos nas alíneas anteriores, far-se-á de acordo com os seguintes critérios:

 

1. CORPO DE PESSOAL DOCENTE

1.1. De acordo com o disposto nos n.ºs. 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, será constituído por 9 (nove) docentes da Escola Superior de Educação, 9 (nove) docentes da Escola Superior Agrária, 13 (treze) docentes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, 5 (cinco) docentes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela e 4 (quatro) docentes da Escola Superior de Enfermagem.

1.2. São eleitores, em cada Escola, todos os seus docentes, não sendo elegíveis os docentes em regime de requisição.

Não são eleitores nem elegíveis os docentes em substituição, no âmbito do programa PRODEP, bem como os docentes em regime de tempo parcial.

 

2. CORPO DE ALUNOS

2.1.De acordo com o disposto n.ºs. 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, será constituído por 7 (sete) alunos da Escola Superior de Educação, 6 (seis) alunos da Escola Superior Agrária, 10 (dez) alunos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, 4 (quatro) alunos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela e 3 (três) alunos da Escola Superior de Enfermagem.

2.2. São eleitores e elegíveis, em cada Escola, todos os alunos com vínculo à respectiva Escola no ano lectivo de 2001/2002, incluindo os alunos dos cursos de Complementos de Formação.

 

3. CORPO DE PESSOAL NÃO DOCENTE

3.1. De acordo com o n.º 2 do art.º 53.º dos Estatutos do IPB, o pessoal não docente do Instituto integra um quadro único, sem prejuízo da sua afectação pelas diversas unidades orgânicas e serviços centrais.

3.2. São eleitores todos os funcionários e agentes do IPB, incluindo os que se encontram em comissão de serviço, requisição e com contrato individual de trabalho em regime de horário completo.

3.3.    Não são elegíveis os funcionários em regime de requisição.

3.4.    Não são eleitores nem elegíveis os trabalhadores com contrato a termo certo e contrato individual de trabalho em regime de horário parcial.

 

II

 

PROCESSO ELEITORAL

 

As eleições têm como referência o processo eleitoral definido nos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança.

1. As eleições serão por corpos, listas e método de Hondt.

2. Os cadernos eleitorais serão afixados até ao dia 8 de Abril de 2002. Qualquer irregularidade quanto à sua constituição, deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral até às 17 horas e 30 minutos do dia 10 de Abril de 2002.

3. As listas dos candidatos deverão integrar tantos elementos efectivos e suplentes quantos os lugares que lhes correspondam no Colégio Eleitoral.

4. As listas deverão ser subscritas por:

4.1. CORPO DE PESSOAL DOCENTE

Escola Superior de Educação - um mínimo de 9 (nove) docentes, constantes do respectivo caderno eleitoral;

Escola Superior Agrária - um mínimo de 9 (nove) , constantes do respectivo caderno eleitoral;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - um mínimo de 15 (quinze) docentes, constantes do respectivo caderno eleitoral;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela - um mínimo de 3 (três) docentes, constantes do respectivo caderno eleitoral;

Escola Superior de Enfermagem - um mínimo de 2 (dois) docentes, constantes do respectivo caderno eleitoral.

4.2. CORPO DE ALUNOS

Escola Superior de Educação - um mínimo de 15 (quinze) alunos vinculados àquela Escola, incluindo os alunos dos Complementos de formação;

Escola Superior Agrária - um mínimo de 12 (doze) alunos vinculados àquela Escola;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - um mínimo de 23 (vinte e três) alunos vinculados àquela Escola;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela - um mínimo de 6 (seis) alunos vinculados àquela Escola;

Escola Superior de Enfermagem - um mínimo de 3 (três) alunos vinculados àquela Escola.

4.3. CORPO DE PESSOAL NÃO DOCENTE

— um mínimo de 24 (vinte e quatro) elementos do pessoal não docente do IPB, constantes do respectivo caderno eleitoral.

5. As listas, de todos os corpos, deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até às 17 horas e 30 minutos do dia 17 de Abril de 2002. Serão rejeitadas as que forem entregues após esta data.

6. Os proponentes de cada lista, simultâneamente à sua apresentação, devem identificar dois elementos que a representem junto da Comissão Eleitoral. Os próprios candidatos poderão desempenhar estas funções.

7. A Comissão Eleitoral verificará no próprio dia da apresentação das listas a regularidade formal das mesmas, diligenciando de imediato, junto dos seus representantes, a correcção das irregularidades detectadas, até à data limite da sua afixação provisória.

8. As listas, desde que em conformidade com os presentes critérios, serão classificadas pela ordem da sua apresentação perante a Comissão Eleitoral.

9. As listas serão afixadas, provisoriamente,  no dia 19 de Abril de 2002, e da sua constituição cabe reclamação, a apresentar à Comissão Eleitoral até às 17 horas e 30 minutos do dia 23 de Abril de 2002.

10. As listas serão afixadas, definitivamente,  no dia 26 de Abril de 2002.

11.  Cada lista pode apresentar dois delegados às operações eleitorais, devidamente credenciados.

12. Após a afixação definitiva das listas, e por um período de oito dias, iniciar-se-á a campanha eleitoral, que terminará doze horas antes das eleições.

13. Compete ao órgão directivo de cada Escola, ouvido o primeiro candidato de cada lista concorrente, a nomeação dos membros das mesas de voto para os corpos de pessoal docente e de alunos. O Instituto diligenciará a constituição da mesa de voto do corpo de pessoal não docente. As mesas serão constituídas por 5 elementos, dos quais um Presidente, dois secretários e dois escrutinadores.

14. As eleições realizar-se-ão, em cada Escola, no dia 7 de Maio de 2002.

15. As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 18 horas, excepto na Escola Superior de Educação, cujo encerramento será às 20 horas, para permitir aos alunos dos Complementos de Formação o exercício do seu direito de voto.

16. Os resultados das eleições deverão estar homologados até ao dia 9 de Maio de 2002.

17 A resolução das reclamações e a homologação dos resultados eleitorais competem à  Comissão Eleitoral.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela mesma Comissão.