Constituição do
COLÉGIO ELEITORAL
para a eleição
do
CONSTITUIÇÃO
Nos
termos do n.º 2 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, o Colégio Eleitoral é
constituído, nomeadamente, por:
a)
40 docentes do IPB;
b)
30 alunos do IPB;
c)
10 funcionários do IPB;
........
A
eleição dos membros descritos nas alíneas anteriores, far-se-á de acordo com os
seguintes critérios:
1.
CORPO DE PESSOAL DOCENTE
1.1. De acordo com o
disposto nos n.ºs. 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, será
constituído por 9 (nove) docentes da Escola Superior de Educação, 9
(nove) docentes da Escola Superior Agrária, 13 (treze) docentes da
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, 5 (cinco) docentes
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela e 4 (quatro)
docentes da Escola Superior de Enfermagem.
1.2. São eleitores, em cada
Escola, todos os seus docentes, não sendo elegíveis os docentes em regime de
requisição.
Não são eleitores nem elegíveis os docentes em
substituição, no âmbito do programa PRODEP, bem como os docentes em regime de
tempo parcial.
2. CORPO DE
ALUNOS
2.1.De acordo com o disposto
n.ºs. 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do art.º 12.º dos Estatutos do IPB, será constituído
por 7 (sete) alunos da Escola Superior de Educação, 6 (seis) alunos
da Escola Superior Agrária, 10 (dez) alunos da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Bragança, 4 (quatro) alunos da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Mirandela e 3 (três) alunos da Escola Superior de
Enfermagem.
2.2. São eleitores e elegíveis,
em cada Escola, todos os alunos com vínculo à respectiva Escola no ano lectivo
de 2001/2002, incluindo os alunos dos cursos de Complementos de Formação.
3. CORPO DE
PESSOAL NÃO DOCENTE
3.1. De acordo com o n.º 2
do art.º 53.º dos Estatutos do IPB, o pessoal não docente do Instituto integra
um quadro único, sem prejuízo da sua afectação pelas diversas unidades
orgânicas e serviços centrais.
3.2. São eleitores todos os
funcionários e agentes do IPB, incluindo os que se encontram em comissão de
serviço, requisição e com contrato individual de trabalho em regime de horário
completo.
3.3. Não
são elegíveis os funcionários em regime de requisição.
3.4. Não
são eleitores nem elegíveis os trabalhadores com contrato a termo certo e
contrato individual de trabalho em regime de horário parcial.
II
PROCESSO
ELEITORAL
As
eleições têm como referência o processo eleitoral definido nos Estatutos do
Instituto Politécnico de Bragança.
1.
As eleições serão por corpos, listas e método de Hondt.
2. Os cadernos eleitorais
serão afixados até ao dia 8 de Abril de 2002. Qualquer irregularidade
quanto à sua constituição, deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral até às
17 horas e 30 minutos do dia 10 de Abril de 2002.
3. As listas dos candidatos
deverão integrar tantos elementos efectivos e suplentes quantos os lugares que
lhes correspondam no Colégio Eleitoral.
4.
As listas deverão ser subscritas por:
4.1.
CORPO DE PESSOAL DOCENTE
— Escola Superior de
Educação - um mínimo de 9 (nove) docentes, constantes do respectivo
caderno eleitoral;
— Escola Superior Agrária
- um mínimo de 9 (nove) , constantes do respectivo caderno eleitoral;
— Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Bragança - um mínimo de 15 (quinze) docentes,
constantes do respectivo caderno eleitoral;
— Escola Superior de Tecnologia
e Gestão de Mirandela - um mínimo de 3 (três) docentes, constantes
do respectivo caderno eleitoral;
— Escola Superior de
Enfermagem - um mínimo de 2 (dois) docentes, constantes do
respectivo caderno eleitoral.
4.2.
CORPO DE ALUNOS
— Escola Superior de
Educação - um mínimo de 15 (quinze) alunos vinculados àquela Escola,
incluindo os alunos dos Complementos de formação;
— Escola Superior Agrária
- um mínimo de 12 (doze) alunos vinculados àquela Escola;
— Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Bragança - um mínimo de 23 (vinte e três)
alunos vinculados àquela Escola;
— Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Mirandela - um mínimo de 6 (seis) alunos
vinculados àquela Escola;
— Escola Superior de
Enfermagem - um mínimo de 3 (três) alunos vinculados àquela Escola.
4.3.
CORPO DE PESSOAL NÃO DOCENTE
— um mínimo de 24 (vinte
e quatro) elementos do pessoal não docente do IPB, constantes do respectivo
caderno eleitoral.
5. As listas, de todos os
corpos, deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até às 17 horas e 30
minutos do dia 17 de Abril de 2002. Serão rejeitadas as que forem entregues
após esta data.
6. Os proponentes de cada
lista, simultâneamente à sua apresentação, devem identificar dois elementos que
a representem junto da Comissão Eleitoral. Os próprios candidatos poderão
desempenhar estas funções.
7. A Comissão Eleitoral
verificará no próprio dia da apresentação das listas a regularidade formal das
mesmas, diligenciando de imediato, junto dos seus representantes, a correcção
das irregularidades detectadas, até à data limite da sua afixação provisória.
8. As listas, desde que em
conformidade com os presentes critérios, serão classificadas pela ordem da sua
apresentação perante a Comissão Eleitoral.
9. As listas serão afixadas,
provisoriamente, no dia 19 de Abril
de 2002, e da sua constituição cabe reclamação, a apresentar à Comissão
Eleitoral até às 17 horas e 30 minutos do dia 23 de Abril de 2002.
10. As listas serão
afixadas, definitivamente, no dia 26
de Abril de 2002.
11. Cada lista pode apresentar dois delegados às
operações eleitorais, devidamente credenciados.
12. Após a afixação
definitiva das listas, e por um período de oito dias, iniciar-se-á a campanha
eleitoral, que terminará doze horas antes das eleições.
13. Compete ao órgão directivo
de cada Escola, ouvido o primeiro candidato de cada lista concorrente, a
nomeação dos membros das mesas de voto para os corpos de pessoal docente e de
alunos. O Instituto diligenciará a constituição da mesa de voto do corpo de
pessoal não docente. As mesas serão constituídas por 5 elementos, dos quais um
Presidente, dois secretários e dois escrutinadores.
14. As eleições
realizar-se-ão, em cada Escola, no dia 7 de Maio de 2002.
15. As assembleias de voto
abrem às 9 horas e encerram às 18 horas, excepto na Escola Superior de
Educação, cujo encerramento será às 20 horas, para permitir aos alunos dos
Complementos de Formação o exercício do seu direito de voto.
16. Os resultados das
eleições deverão estar homologados até ao dia 9 de Maio de 2002.
17 A resolução das reclamações e a homologação dos resultados eleitorais competem à Comissão Eleitoral.
18. Os casos omissos serão resolvidos pela mesma Comissão.